Institucional

O COMPRASMS é gerenciado pela Secretaria-Executiva de Licitações, vinculada à Secretaria de Estado de Administração (SAD) do Governo de Mato Grosso do Sul.

Responsável por parte das licitações de compras de bens, materiais e serviços da Administração Estadual.

Sua missão é executar, gerenciar, modernizar e dar transparência às aquisições e serviços necessários ao bom funcionamento da administração, com a participação dos fornecedores e da população.

Consolidada ao longo da sua existência, marcada pelo aprimoramento de critérios técnicos e pela utilização constante de inovações tecnológicas, disponibiliza hoje seus serviços utilizando o Sistema Gestor de Compras (SGC), que tem como interface e mecanismo de acesso público o site (www.compras.ms.gov.br).

O COMPRASMS representa um avanço de características históricas na organização, gerenciamento, modernização e desburocratização dos processos de compras governamentais em Mato Grosso do Sul, apresentando como principais resultados uma grande economia nos gastos públicos e efetiva interação, ágil e funcional, entre órgãos do governo, governo e fornecedores e governo e cidadãos.

A relação entre os órgãos do governo (governo-governo) é caracterizada pela rapidez e segurança nos processos de compras, hoje iniciados, tramitados e

concluídos pela internet, com participação e acompanhamento dos órgãos, gerando economia de tempo, material e dinheiro.

A relação entre governo e fornecedores (governo-negócio) tem como característica maior o acesso funcional ao cadastramento: relação de documentos, inscrição, situação da empresa (ativa ou suspensa), alterações cadastrais, certidões negativas, criação e alteração de senhas, bem como acesso aos editais e à participação nas licitações, pregão presencial e eletrônico.

A relação com a população (governo-cidadão) prioriza ao máximo a compreensão, participação e acompanhamento transparente das contas públicas através da internet.

O COMPRASMS oferece os seguintes serviços, através do site www.compras.ms.gov.br:

  • Leis, decretos e resoluções pertinentes a licitações;
  • Demonstrativos das aquisições de bens, materiais e serviços, com resultados a partir de 2002.
  • Editais de licitação.
  • Acesso ao setor de cadastro para informações, inscrições, alterações cadastrais, criação e troca de senhas.
  • Participação e acompanhamento dos pregões eletrônicos e cotação eletrônica nas compras com dispensa de licitação.
  • Acesso aos processos licitatórios em andamento, aos resultados de licitações, aos itens de materiais e serviços, preços praticados e fornecedores.
  • Atas de Registro de Preços vigentes.

O acesso é restrito para determinados serviços, como leitura e downloads de editais de licitação, participação no pregão eletrônico e em cotações eletrônicas, para os quais é necessário cadastramento junto ao órgão.

A Secretaria-Executiva de Licitações está subdividida em Superintendências e Coordenadorias:

SECRETARIA-EXECUTIVA DE LICITAÇÕES

SIGLA: SEL

Responsável: Muriel Moreira – Secretária Executiva de Licitações

Competências:

I – a análise, a avaliação, a orientação e o acompanhamento dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e de contratação de serviços para o Poder Executivo;

II – a gestão do sistema virtual e integrado de compras do Estado, destinado ao cadastro de fornecedores e de todos os procedimentos das fases interna e externa da licitação, com objetivo de promover a inovação e o aprimoramento dos recursos tecnológicos para as compras públicas;

III – participar na elaboração e execução do planejamento anual das necessidades de aquisições, por meio do Plano de Contratação Anual (PCA), na forma do disposto no Decreto nº 16.121, de 9 de março de 2023;

IV – a padronização dos procedimentos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;

V – a coordenação das ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, por meio de registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;

VI – a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e a realização dos processos de Registro de Preços;

VII – nos procedimentos licitatórios, nas modalidades pregão e concorrência, regidos pelo Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023:

a) atuar como órgão promotor, por meio da Superintendência de Operacionalização de Contratações, observadas as atribuições descritas no art. 10, § 3º, do referido Decreto;

b) decidir os recursos interpostos em face dos atos relacionados ao julgamento de propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes;

VIII – promover o processo de padronização de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, criando o catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços de bens comuns;

IX – a definição dos procedimentos de compras de bens e de contratação de serviços de natureza comum;

X – praticar as atividades que compõem a fase preparatória e atuar como órgão gerenciador, nas contratações centralizadas de bens e serviços, processadas por meio Sistema de Registro de Preços;

XI – a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;

XII – orientar os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta quanto à adequada instrução dos processos de licitação;

XIII – exercer as atribuições relativas à organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes superintendências e coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, no Decreto 16.167, de 25 de abril de 2023 no respectivo Regimento Interno:

a) Superintendência de Contratações Centralizadas (Succ):

1. Coordenadoria de Planejamento (Coplan);

2. Coordenadoria de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (CGRP);

b) Superintendência de Operacionalização de Contratações (Suoc):

1. Coordenadoria de Pesquisa de Preços (CPP);

2. Coordenadoria de Licitações (Colic);

3. Coordenadoria da Fase Externa (Cofex);

XIV – executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.

1- COORDENADORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA SECRETARIA-EXECUTIVA DE LICITAÇÕES

SIGLA: CJUR/SEL

Responsável:André Lopes Carvalho-Procurador do Estado

Competências:

As coordenadorias jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado vinculadas à Secretaria-Executiva de Licitações têm as suas competências estabelecidas na Lei Complementar n. 95, de 26 de dezembro de 2001 e, no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

2- COORDENADORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE COMPRAS E CONTRATOS

SIGLA: CJUR/CCP

Responsável: Vanessa de Mesquita SáProcuradora do Estado

Competências:

As coordenadorias jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado vinculadas à Secretaria-Executiva de Licitações têm as suas competências estabelecidas na Lei Complementar n. 95, de 26 de dezembro de 2001 e, no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.

3- SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS

SIGLA: SUCC

Responsável: Edmilson Martins de Siqueira  

Competências:

I – no Plano de Contratação Anual (PCA):

  1. Participar no processo de elaboração do Plano de Contratação Anal (PCA) dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos do disposto nos arts. 15, inciso I e II, e no art. 17, do Decreto n. 16.121, de 9 de março de 2023;
  • Receber as versões preliminar e definitiva dos planos de contratações anuais e, a partir delas, observando-se o disposto no art. 15, incisos III. IV e V, do Decreto n. 16.121, de 2023;
  • Consolidar as informações contidas nos planos de contratações anuais e, a partir delas, observando-se o disposto no art. 15, incisos III, IV e V, do Decreto n. 16.121, de 2023:
  • Elaborar o calendário de contratações centralizadas;
  • Indicar as potenciais compras e contratações compartilhadas a serem efetivadas no exercício subsequente;
  • Monitorar a execução do Plano de Contratação Anual (PCA);

II – nas hipóteses em que a Secretaria de Estado de Administração, por meio da Secretaria-Executiva de Licitações, atuar como órgão gerenciador no Sistema de Registro de Preços:

  1. Praticar as atividades que compõem a fase preparatória;
  2. Gerenciar as atas de registro de preços;

III – exercer, conjuntamente com a Secretaria-Executiva de Licitações, as atribuições relativas à organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes coordenadorias:

  1. Coordenadoria de Planejamento (Coplan);
  2. Coordenadoria de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (CGRP);

Coordenadoria de Planejamento

SIGLA:COPLAN

Responsável: Rayssa Ottoni de Souza

Coordenadoria de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços

SIGLA: CGRP

Responsável: Rayssa Ottoni de Souza

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DE CONTRATOS

SIGLA:SUOC

Responsável: Rebeca Alves Lima de Freitas 

Competências:

I – atuar como órgão promotor na etapa de elaboração de minuta de edital, nas modalidades pregão e concorrência, prevista no art. 10 § 3º do Decreto n. 16.118 de 03 de março de 2023;

II – a realização da pesquisa de preço disciplinada pelo Decreto Estadual n. 15.940, de 6 de maio de 2022;

III – condução das etapas de divulgação de edital, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação e recurso dos processos licitatórios;

IV – exercer, conjuntamente com a Secretaria-Executiva de Licitações, as atribuições relativas à organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes coordenadorias:

  1. Coordenadoria de Pesquisa de Preços (CPP);
  2. Coordenadoria de Licitações (Colic);
  3. Coordenadoria de Fase Externa (Cofex);

Coordenadoria de Pesquisa de Preços

SIGLA: CPP

Responsável: Fernando Serrano Pimenta

Coordenadoria de Licitações

SIGLA:COLIC

Responsável: Ana Carolina Batista Braz

Coordenadoria de Fase Externa

SIGLA: COFEX

Responsável: Evanielly da Silva Souza

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