O COMPRASMS é gerenciado por meio da Superintendência de Gestão de Compras e Materiais, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) do Governo de Mato Grosso do Sul. Responsável por parte das licitações de compras de bens, materiais e serviços da administração estadual.
Sua missão é executar, gerenciar, modernizar e dar transparência às aquisições e serviços necessários ao bom funcionamento da administração, com a participação dos fornecedores e da população.
Consolidada ao longo da sua existência, marcada pelo aprimoramento de critérios técnicos e pela utilização constante de inovações tecnológicas, disponibiliza hoje seus serviços utilizando o Sistema Gestor de Compras (SGC), que tem como interface e mecanismo de acesso público o site (www.compras.ms.gov.br).
O COMPRASMS representa um avanço de características históricas na organização, gerenciamento, modernização e desburocratização dos processos de compras governamentais em Mato Grosso do Sul, apresentando como principais resultados uma grande economia nos gastos públicos e efetiva interação, ágil e funcional, entre órgãos do governo, governo e fornecedores e governo e cidadãos.
A relação entre os órgãos do governo (governo-governo) é caracterizada pela rapidez e segurança nos processos de compras, hoje iniciados, tramitados e concluídos pela internet, com participação e acompanhamento dos órgãos, gerando economia de tempo, material e dinheiro.
A relação entre governo e fornecedores (governo-negócio) tem como característica maior o acesso funcional ao cadastramento: relação de documentos, inscrição, situação da empresa (ativa ou suspensa), alterações cadastrais, certidões negativas, criação e alteração de senhas, bem como acesso aos editais e à participação nas licitações, pregão presencial e eletrônico.
A relação com a população (governo-cidadão) prioriza ao máximo a compreensão, participação e acompanhamento transparente das contas públicas através da internet.
O COMPRASMS oferece os seguintes serviços, através do site www.compras.ms.gov.br:
- Leis, decretos e resoluções pertinentes a licitações, para pesquisa.
- Demonstrativos das aquisições de bens, materiais e serviços, com resultados a partir de 2002.
- Editais de licitação.
- Acesso ao setor de cadastro para informações, inscrições, alterações cadastrais, criação e troca de senhas.
- Participação e acompanhamento dos pregões eletrônicos e cotação eletrônica nas compras com dispensa de licitação.
- Acesso aos processos licitatórios em andamento, aos resultados de licitações, aos itens de materiais e serviços, preços praticados e fornecedores.
O acesso é restrito para determinados serviços, como leitura e downloads de editais de licitação, participação no pregão eletrônico e em cotações eletrônicas, para os quais é necessário cadastramento junto ao órgão.
O COMPRASMS oferece também, aos fornecedores e ao público, serviços em sua sede na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), localizada no Parque dos Poderes (Bloco 01, piso superior), tais como pregões e acompanhamento presencial ou eletrônico das licitações, com utilização de telões.
A Superintendência de Gestão de Compras e Materiais está subdividida em Coordenadorias e Núcleos:
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE COMPRAS E MATERIAIS
Sigla: SUCOMP
Responsável: Leonardo Dias Marcello - Superintendente de Gestão de Compras e Materiais
Competências:
I- coordenar a execução dos processos licitatórios para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas;
II- desenvolver os procedimentos para a aquisição de bens e serviços da administração pública direta e indireta do Poder Executivo;
III- implementar as atividades de padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços;
IV- organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores;
V- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas suas unidades;
VI- promover a condução dos processos de licitação, decidindo previamente a modalidade respectiva;
VII- articular-se periodicamente com os Secretários de Estado e Dirigentes de Autarquias e Fundações visando a otimização e a rapidez nos processos licitatórios;
VIII- manter o Secretário de Estado informado das atividades desenvolvidas pela Superintendência;
IX- autorizar e encaminhar eletronicamente, ao órgão de origem, os processos de autorização de ata de registro de preços;
X- autorizar e encaminhar eletronicamente, ao órgão de origem, os processos de compras diretas eletrônicas;
XI- homologar os resultados de licitação para registro de preços, nos casos de aquisição ou contratação centralizada;
XII- autorizar a publicação dos extratos de Ata de Registro de Preços;
XIII- autorizar os realinhamentos de preços, troca de marca e cancelamento de itens de Ata de Registro de Preços;
XIV- autorizar a abertura de processos para registro de preços;
XV- autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços pelo órgão aderente;
XVI- homologar os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica;
XVII- autorizar a publicação dos despachos resultantes de impugnações e recursos diversos;
XVIII- tomar conhecimentos dos processos a serem enviados ao órgão de origem;
XIX- estabelecer, em conjunto com as Coordenadorias, procedimentos e medidas necessárias para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos pela Superintendência;
XX- desenvolver outras atividades atribuídas pelo Secretário de Estado.
1 - NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO
Sigla: NAS
Responsável: Gabriella Mourão
Competências:
I- receber, analisar e distribuir processos oriundos de outros órgãos;
II- receber e distribuir às respectivas Coordenadorias documentações diversas;
III- manter o arquivo atualizado da legislação pertinente às atribuições da Superintendência;
IV- buscar soluções de rotina às necessidades dos diversos setores da Superintendência;
V- recepcionar as pessoas e providenciar a triagem devida;
VI- controlar, receber e encaminhar as folhas de frequência dos servidores lotados no setor;
VII- prestar assistência ao Superintendente;
VIII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.
2 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Sigla: COREP
Coordenadora: Inara Freitas
Competências:
I - proceder ao levantamento dos materiais e serviços pertinentes ao sistema de registro de preços;
II – reunir, discutir e definir a padronização dos materiais ou serviços a serem licitados para registro de preços;
III - elaborar minuta da Ata de Registro de Preços para os processos licitatórios correspondentes;
IV - acompanhar o registro dos objetos e serviços constantes em Atas de Registro de Preços;
V – receber e analisar quanto ao realinhamento de preços, troca de marca e cancelamento de preços;
VI – receber, analisar e emitir autorização de compra dos diversos órgãos do Estado e dos órgãos aderentes ao sistema de registro de preços;
VII - tomar todas as medidas necessárias para Adesão ao Sistema de Registro de Preços por órgãos de outras esferas do Governo;
VIII - desempenhar outras funções correlatas que lhe forem atribuídas.
3 – NÚCLEO DE CADASTRO DE FORNECEDORES
Sigla: NUCAF
Responsável: Viviane Landré
Competências:
I - administrar e controlar o cadastro dos fornecedores do Estado;
II - receber, conferir e protocolizar as documentações entregues pelas empresas por meio digital, para fim de cadastro ou renovação cadastral;
III - informar à empresa quando da aprovação ou reprovação da documentação;
IV - providenciar a abertura de processo de cadastro inicial ou renovação cadastral;
V - efetuar diligências, caso necessário, quanto à documentação ou quanto à idoneidade da empresa;
VI- emitir CERCA - Certificado de Registro Cadastral da empresa;
VII - manter atualizado o arquivo de cadastro das empresas;
VIII - prestar informações para dirimir dúvidas dos fornecedores;
IX – registrar as penalidades e advertências impostas pelos órgãos estaduais às empresas
4 - COORDENADORIA DE COMPRAS DIRETAS E CONTRATAÇÃO
Sigla: CCD
Responsável: Luanna Marcielli de Holanda
Competências:
I - receber e analisar os processos de compras diretas;
II - receber, analisar e emitir as autorizações de compras diretas e eletrônicas;
III - distribuir entre seus servidores as tarefas atinentes ao setor como a publicação na WEB, a autorização de compras diretas;
IV - encaminhar ao Superintendente as autorizações de compras para aprovação;
V - emitir mapa de apuração de preços com o registro das cotações respectivas e anexá-lo aos processos;
VI - devolver ao órgão de origem os processos que necessitarem de saneamento ou que tiverem a cotação fracassada;
VII - solicitar, quando necessário, consulta à Superintendência de Gestão de Compras e Materiais;
6 - COORDENADORIA DE PESQUISA E PADRONIZAÇÃO DE ITENS
Sigla: CPPI
Responsável: Fernando Pimenta
Competências:
I - otimizar os processos de aquisição de bens e serviços;
II - padronizar, catalogar e classificar os materiais e serviços;
III - realizar pesquisa de preços de mercado dos itens solicitados pelos diversos órgãos do Estado;
IV - elaborar e emitir mapa comparativo de preços para subsidiar os processos licitatórios;
VI - prestar auxílio, quando solicitado, aos órgãos do Poder Executivo nas atribuições no âmbito de sua atuação;
VII - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
7 - COORDENADORIA DE LICITAÇÃO
Sigla: COLIC
Responsável: Muriel Moreira
Competências:
I - elaborar, divulgar e disponibilizar os editais de licitação e seus anexos;
II - instaurar e conduzir o processamento das licitações;
III - coordenar e controlar os calendários de licitação;
IV - coordenar as Equipes de Pregão e de Comissão de Licitação;
V - requisitar pronunciamentos técnicos de outros órgãos para análise de propostas;
VI - atualizar e manter o site da “central de compras”;
VII - elaborar os demonstrativos consolidados de compras;
VIII - realizar diligências para esclarecimentos de documentação;
IX – analisar as impugnações e recursos administrativos do processo licitatório, em conjunto com a Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Superintendência de Gestão de Compras e Materiais,
X - receber, registrar e tramitar documentos e processos licitatórios;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8 - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE COMPRAS
Sigla: NUPLAC
Responsável: Nelson
Competências:
I - Planejar as compras a serem realizadas, organizando e registrando as quantidades e itens necessários para atender a demanda dos setores;
9 -NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sigla: NUPREC
Responsável: Nicole Messias
Competências:
I – Execução global das atas de registro de preço;
II – Remessa de atas de registro de preço e termos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
III – Acompanhamento das análises e controle prévio do Tribunais de Contas do Estado.