O COMPRASMS é gerenciado pela Secretaria-Executiva de Licitações, vinculada à Secretaria de Estado de Administração (SAD) do Governo de Mato Grosso do Sul.
Responsável por parte das licitações de compras de bens, materiais e serviços da Administração Estadual.
Sua missão é executar, gerenciar, modernizar e dar transparência às aquisições e serviços necessários ao bom funcionamento da administração, com a participação dos fornecedores e da população.
Consolidada ao longo da sua existência, marcada pelo aprimoramento de critérios técnicos e pela utilização constante de inovações tecnológicas, disponibiliza hoje seus serviços utilizando o Sistema Gestor de Compras (SGC), que tem como interface e mecanismo de acesso público o site (www.compras.ms.gov.br).
O COMPRASMS representa um avanço de características históricas na organização, gerenciamento, modernização e desburocratização dos processos de compras governamentais em Mato Grosso do Sul, apresentando como principais resultados uma grande economia nos gastos públicos e efetiva interação, ágil e funcional, entre órgãos do governo, governo e fornecedores e governo e cidadãos.
A relação entre os órgãos do governo (governo-governo) é caracterizada pela rapidez e segurança nos processos de compras, hoje iniciados, tramitados e
concluídos pela internet, com participação e acompanhamento dos órgãos, gerando economia de tempo, material e dinheiro.
A relação entre governo e fornecedores (governo-negócio) tem como característica maior o acesso funcional ao cadastramento: relação de documentos, inscrição, situação da empresa (ativa ou suspensa), alterações cadastrais, certidões negativas, criação e alteração de senhas, bem como acesso aos editais e à participação nas licitações, pregão presencial e eletrônico.
A relação com a população (governo-cidadão) prioriza ao máximo a compreensão, participação e acompanhamento transparente das contas públicas através da internet.
O COMPRASMS oferece os seguintes serviços, através do site www.compras.ms.gov.br:
O acesso é restrito para determinados serviços, como leitura e downloads de editais de licitação, participação no pregão eletrônico e em cotações eletrônicas, para os quais é necessário cadastramento junto ao órgão.
A Secretaria-Executiva de Licitações está subdividida em Superintendências e Coordenadorias:
SECRETARIA-EXECUTIVA DE LICITAÇÕES
SIGLA: SEL
Responsável: Frederico Felini – Secretário Executivo de Licitaçõess
Competências:
I – a análise, a avaliação, a orientação e o acompanhamento dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e de contratação de serviços para o Poder Executivo;
II – a gestão do sistema virtual e integrado de compras do Estado, destinado ao cadastro de fornecedores e de todos os procedimentos das fases interna e externa da licitação, com objetivo de promover a inovação e o aprimoramento dos recursos tecnológicos para as compras públicas;
III – a coordenação da elaboração e da execução do planejamento anual das necessidades de aquisições, por meio do Plano de Contratação Anual (PCA), na forma do disposto no Decreto nº 16.121, de 9 de março de 2023;
IV – a padronização dos procedimentos de aquisição de materiais e de contratação de serviços;
V – a coordenação das ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, por meio de registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;
VI – a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e a realização dos processos de Registro de Preços;
VII – a coordenação nos procedimentos licitatórios, nas modalidades pregão e concorrência, nos termos do ato normativo específico que rege a matéria, competindo-lhe:
a) atuar como órgão promotor, por meio da Superintendência de Operacionalização de Contratações, observadas as atribuições descritas no art. 10, § 3º, do referido Decreto;
b) decidir os recursos interpostos em face dos atos relacionados ao julgamento de propostas, à habilitação ou à inabilitação de licitantes, nos procedimentos licitatórios de sua competência;
VIII – promover o processo de padronização de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, criando o catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços de bens comuns, referentes às compras e às contratações realizadas de forma centralizada;
IX – a definição dos procedimentos de compras de bens e de contratação de serviços de natureza comum;
X – a execução das atividades que compõem a fase preparatória e a atuação como gerenciadora, nas contratações centralizadas de bens e de serviços, processadas por meio Sistema de Registro de Preços;
XI – a sugestão, a análise e a coordenação da integração de políticas e de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e de contratações;
XII – orientar os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta quanto à adequada instrução dos processos de licitação;
XIII – exercer as atribuições relativas à organização, à coordenação e à supervisão técnica das seguintes superintendências e coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno:
a) Superintendência de Contratações Centralizadas (Succ):
1. Coordenadoria de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (CGRP);
2. Coordenadoria de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência (Coeter);
b) Superintendência de Operacionalização de Contratações (Suoc):
1. Coordenadoria de Licitações (Colic);
2. Coordenadoria da Fase Externa (Cofex);
3. Coordenadoria de Conformidade das Contratações (Cconf);
c) Superintendência de Governança das Contratações (Sgcc):
1. Coordenadoria de Planejamento de Contratações Centralizadas (Coplanc);
2. Coordenadoria de Pesquisa de Preços (CPP);
XIV – executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes.
1- COORDENADORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NA SECRETARIA-EXECUTIVA DE LICITAÇÕES
SIGLA: CJUR/SEL
Responsável: Vanessa de Mesquita e Sá -Procuradora do Estado
Competências:
As coordenadorias jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado vinculadas à Secretaria-Executiva de Licitações têm as suas competências estabelecidas na Lei Complementar n. 95, de 26 de dezembro de 2001 e, no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
2- COORDENADORIA JURÍDICA DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE COMPRAS E CONTRATOS
SIGLA: CJUR/CCP
Responsável: Vanessa de Mesquita e Sá – Procuradora do Estado
Competências:
As coordenadorias jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado vinculadas à Secretaria-Executiva de Licitações têm as suas competências estabelecidas na Lei Complementar n. 95, de 26 de dezembro de 2001 e, no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
3- SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES CENTRALIZADAS
SIGLA: SUCC
Responsável: Joyce Padilha
Coordenadoria de ETP e TR
SIGLA: COETER
Responsável: Rosemeire Soares
Coordenadoria de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços
SIGLA: CGRP
Responsável: Dalva Alves
SUPERINTENDÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DE CONTRATOS
SIGLA:SUOC
Responsável: Rebeca Alves Lima de Freitas
Coordenadoria de Licitações
SIGLA:COLIC
Responsável: Ana Carolina Batista Braz
Coordenadoria de Fase Externa
SIGLA: COFEX
Responsável: Evanielly da Silva Souza
Coordenadoria de Conformidade de Licitação
SIGLA: CCONF
Responsável: Roberta Dominato
SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES
Responsável: Geisibel Matzembacher
SIGLA: SGC
Coordenadoria de Planejamento das Contratações Centralizadas
COPLANC
Responsável: Betina Vilas Boas
Coordenadoria de Pesquisa de Preços
SIGLA: CPP
Responsável: Fernando Serrano Pimenta