Na data de 24 de fevereiro de 2020, foi publicado o Decreto Estadual n. 15.616/21, que Estabelece normas e procedimentos para contratação direta, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, e para realização de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito do Poder Executivo Estadual.
As Compra Direta, que são feitas através de dispensa de licitação, permite ao fornecedor lançar as propostas de preços dos materiais e serviços comuns a serem adquiridos pelo setor público, através de cotação eletrônica.
O art. 9 do Decreto acima mencionado traz as condições e a maneira através da qual os fornecedores podem participar da cotação.
Quando é aberta a cotação eletrônica, o fornecedor poderá enviar uma única proposta para cada item a ser cotado, sendo a proposta sigilosa e indisponível aos demais participantes.
Ao final, fica disponível a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e quem foi o vencedor da cotação eletrônica.
Abaixo, disponibilizamos um vídeo explicativo com para os fornecedores: