O que é o Sistema de Registro de Preços – SRP ?

  • É um regime de contratação que consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de bens e serviços para contratação eventual e futura.
  • É um método de racionalização, pois viabiliza diversas contratações, por um prazo pré-estabelecido, a partir de um único processo licitatório, sem que haja necessidade de realizar licitações sucessivas para o mesmo objeto.
  • É um instrumento que agiliza e otimiza as contratações públicas uma vez que atende as demandas de vários órgãos e entidades para mesmos produtos e serviços.
  • É um procedimento que se formaliza através de Ata de Registro de Preços, que representa o compromisso estabelecido entre os órgãos e entidades públicas, os fornecedores e as condições da contratação.
  • O SRP não é modalidade de licitação.

Segundo a doutrina, o SRP pode ser assim definido:

O sistema de registro de preços – SRP pode ser definido como um contrato normativo, que estabelece regras vinculantes para a Administração Pública e um particular relativamente a contratações futuras, antecedido de um procedimento específico e segundo condições predeterminadas (Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2021, p. 1.158).

Vantagens do SRP

  • Pressupõe um adequado planejamento;
  • Padronização de bens e serviços contratados;
  • Obtenção de economias de escala;
  • Redução dos custos com estoque;
  • Agilidade e otimização nas contratações públicas;
  • Desnecessidade de dotação orçamentária;
  • Eliminação do fracionamento indevido da despesa;
  • Racionalização das licitações públicas pela possibilidade de atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo
  • Economia processual

Fundamento Legal

  • Lei Federal nº 14.133/2023, artigo 82;
  • Decreto Estadual nº. 16.122/2023.

 

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