PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL

O Plano de Contratações Anual – PCA é uma ferramenta de planejamento das contratações públicas que abrange aquisição de bens e contratação de serviços e obras, garantindo a integração ao planejamento estratégico e orçamentário das unidades.

Os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais deverão elaborar o PCA contendo todas as contratações e prorrogações, se for o caso, que pretendem realizar no exercício subsequente.

Para elaboração do PCA, o requisitante preencherá o DFD no SIGA Plano de Compras com as informações constantes em resolução normativa a ser editada pelo titular da Secretaria de Estado de Administração (SAD).

Após a conclusão do PCA no SIGA Plano de Compras, as informações finalizadas do PCA são enviadas para a Secretaria de Estado de Administração, que por meio da Secretaria-Executiva de Licitações (SEL), divulgará, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal Central de Compras de Mato Grosso do Sul, o PCA consolidado após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O PCA está previsto no art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei de Licitações e Contratos:

Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:

(…)

VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

1º O plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput deste artigo deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial e será observado pelo ente federativo na realização de licitações e na execução dos contratos.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A ELABORAÇÃO DO PCA

Quais são as despesas que deverão ser previstas no PCA?

a) Todas as contratações e prorrogações, se for o caso, que pretendem realizar no exercício subsequente.

Ficam dispensadas de registro no PCA:

a) – as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 15 do Anexo ao Decreto Estadual nº434, de 13 de maio de 2020;

b) – as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº133, de 2021;

c) – as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei Federal nº527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

d) – as contratações que não impliquem despesa a ser empenhada.

Da revisão e alteração do PCA

Durante o ano de sua elaboração, o PCA poderá ser revisado e alterado pelo órgão ou pela entidade autárquica ou fundacional responsável por sua elaboração, por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas hipóteses previstas no art. 10 do Decreto Estadual n. 16.121, de 09 de março de 2023.

Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente do órgão ou da entidade autárquica ou fundacional responsável por sua elaboração.

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