ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento que antecede o Termo de Referência ou projeto básico, ele evidencia o problema a ser resolvido pela Administração Pública, identificando a necessidade, levantando soluções possíveis existentes e elegendo aquela mais adequada para satisfazer a necessidade apresentada no início do estudo, apresentando as fundamentações de cada escolha realizada, finalizando com a viabilidade ou não da contratação.

A Lei n. 14.133/2021 traz o conceito de ETP no art. 6º, inciso XX:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XX – estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

As disposições a respeito do ETP estão previstas no Decreto Estadual n. 15.941 de 2022 e deve ser preenchido conforme o Anexo II do referido Decreto.

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