PESQUISA DE PREÇOS

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A Pesquisa de Preços é o procedimento onde se afere o valor de mercado para aquela contratação ou aquisição.

A formulação do preço, sempre que possível, deverá observar as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos.

Para fins de definição do valor estimado da contratação, serão utilizadas as seguintes fontes, empregadas de forma combinada ou não:

I – banco de preços do Sistema Gestor de Compras do Estado de Mato Grosso do Sul, assim como qualquer outro banco de preços oficial;

II – painel para consulta de preços ou banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

III – banco de preços contratado, se houver;

IV – contratações similares realizadas pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual ou de outros entes públicos;

V – dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso, sejam atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

VI – tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal ou Estadual;

VII – pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

VIII – pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

As fontes de pesquisa acima descritas estão inseridas no Decreto Estadual n. 15.940 de 26 de maio de 2022, atendendo ao regramento federal da Lei nº. 14.133/2021. O estado adota ainda às regras contidas na Instrução Normativa SEGES/ME n. 65 de 07 de julho de 2021.

De forma a otimizar a composição do mapa comparativo de preços, foi criada planilha de preços pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação – STI, no qual calcula e define qual o melhor método (média ou mediana), procedendo, ainda, à exclusão de valores com variação igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), na forma como estabelece o Decreto Estadual nº. 15.940/2022, artigo 6º, §1º, inciso VII, “a” e “b”.

Nos casos de aquisição de medicamentos, o estado tem adotado à cartilha do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, onde demonstra passo a passo  a formatação dos referenciais de preços para aquisição de medicamentos:

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