Competências
I - coordenar o processo de elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos do disposto do Decreto nº 16.121, de 2023, realizando: (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a) as atribuições previstas no art. 15, incisos I, II, IV e V do Decreto nº 16.121, de 2023; (acrescentada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b) o recebimento das versões preliminar e definitiva do PCA elaboradas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual, consolidando as informações finais, a fim de subsidiar a elaboração do calendário de contratações centralizadas do próximo exercício; (acrescentada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
II - promover o processo de padronização de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2023, criando o catálogo eletrônico de padronização de compras e serviços de bens comuns, referentes às compras e às contratações realizadas de forma centralizada; (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
III - estabelecer as diretrizes relativas à estruturação e à gestão da rede de suprimentos dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual; (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
IV - coordenar o processo de recebimento, a análise e a deliberação quanto aos pedidos de catalogação e classificação de bens de consumo e de serviços, apresentados pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual; (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
V - realizar a pesquisa de preço disciplinada pelo Decreto nº 15.940, de 26 de maio de 2022, relacionadas com as contratações centralizadas promovidas pela Secretaria-Executiva de Licitações; (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
VI - exercer com a Secretaria-Executiva de Licitações as atribuições relativas à organização, à coordenação e à supervisão técnica das seguintes coordenadorias, bem como das demais unidades vinculadas à sua estrutura organizacional, observando-se o disposto na legislação pertinente às suas respectivas áreas de atuação, neste Decreto e no Regimento Interno: (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
a) Coordenadoria de Planejamento de Contratações Centralizadas (Coplanc); (acrescentada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
b) Coordenadoria de Pesquisa de Preços (CPP); (acrescentada pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
VII - executar outras atividades correlatas, definidas no Regimento Interno e nas demais legislações pertinentes. (acrescentado pelo Decreto nº 16.382, de 9 de fevereiro de 2024)
Funções
A Superintendência de Governança das Contratações Centralizadas organiza as regras e os padrões que orientam como o Governo realiza suas compras.
Atua na coordenação do Plano de Contratações Anual (PCA), reunindo e consolidando as informações enviadas pelos órgãos para apoiar o planejamento das contratações do Estado.
Também é responsável por padronizar bens e serviços, por meio de um catálogo eletrônico, o que ajuda a tornar as compras mais organizadas e comparáveis.
Além disso, define diretrizes para a atuação das áreas de compras, promovendo maior integração entre os órgãos.
A superintendência analisa pedidos de inclusão e classificação de itens e serviços, garantindo mais consistência nas contratações.
Outra atividade importante é a realização de pesquisas de preços, que servem de base para contratações mais vantajosas para a Administração Pública.