O ciclo da contratação direta compreende o conjunto de etapas necessárias para a formalização de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e planejamento.
A contratação direta não afasta a necessidade de processo administrativo formal e devidamente instruído. Mesmo sem competição licitatória tradicional, a Administração Pública deve demonstrar a justificativa legal da contratação, a vantajosidade da proposta, a compatibilidade de preços com o mercado e a observância das exigências legais.
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Decreto Estadual nº 16.119, de 6 de março de 2023
Decreto Estadual nº 16.122, de 9 de março de 2023
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Fase que corresponde ao planejamento e instrução do processo de contratação direta.
Tem como objetivo identificar as necessidades da Administração, justificar a contratação direta e estruturar o processo com os elementos técnicos, jurídicos e financeiros necessários.
Essa fase possui caráter estratégico, pois orienta todo o planejamento da contratação e influencia diretamente:
A adequada identificação da necessidade busca assegurar que a contratação esteja efetivamente vinculada ao interesse público, às finalidades institucionais do órgão e ao atendimento das demandas da sociedade.
Também tem como finalidade evitar:
Definição da demanda do órgão: consiste na caracterização clara e objetiva da necessidade administrativa que motivará a contratação.Nessa etapa, o órgão ou entidade deve identificar:
A demanda deve ser fundamentada em elementos concretos, tais como:
A correta definição da demanda contribui para:
Demandas mal definidas podem gerar:
Justificativa do interesse público: A contratação pública somente se legitima quando destinada à satisfação do interesse coletivo, devendo estar alinhada:
A justificativa deve evidenciar:
Também deve demonstrar:
Uma justificativa consistente fortalece:
Verificação da solução mais adequada: essa análise busca selecionar a alternativa que apresente:
A avaliação pode considerar:
Devem ser analisados aspectos como:
A escolha da solução mais adequada deve ser tecnicamente motivada e compatível com os princípios:
Contratação direta de bens e serviços comuns por dispensa de licitação em razão do valor
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT
Contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos e insumos decorrentes de decisão judicial
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional consagrado de qualquer setor artístico
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de cursos, palestras, seminários, workshops, congressos etc.
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional consagrado de qualquer setor artístico
Contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos e insumos decorrentes de decisão judicial
Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT
O planejamento da contratação constitui uma das etapas mais relevantes do processo de contratação pública, sendo responsável por estruturar tecnicamente a solução pretendida e demonstrar sua adequação às necessidades da Administração Pública.
A estratégia de contratação corresponde à definição da forma mais eficiente, econômica e adequada para realização da contratação pública.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento responsável por demonstrar a necessidade da contratação e identificar a solução mais adequada para atendimento da demanda administrativa.
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AAnálise de Riscos consiste na identificação, avaliação e tratamento dos eventos que possam comprometer o sucesso da contratação pública e da execução contratual.
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A definição do objeto corresponde à delimitação precisa daquilo que será contratado pela Administração Pública. Uma definição inadequada do objeto pode resultar em:
Os quantitativos representam a estimativa da quantidade necessária de bens ou serviços para atendimento da demanda administrativa durante determinado período.
Descrição detalhada do objeto: consiste na definição clara, precisa e suficiente do bem, serviço ou solução a ser contratada, contemplando todas as características necessárias para sua correta identificação e execução.
Critérios de aceitação: correspondem aos parâmetros objetivos utilizados pela Administração para verificar se o objeto entregue atende às especificações previstas no Termo de Referência e às necessidades institucionais.
Obrigações das partes: o termo de referência deve delimitar de forma expressa as responsabilidades da Administração Pública e da contratada, estabelecendo direitos, deveres e condições necessárias à adequada execução contratual.
Forma de execução: a forma de execução estabelece como o objeto será efetivamente prestado ou fornecido à Administração Pública.
Critérios de pagamento: os critérios de pagamento disciplinam as condições para liberação financeira à contratada, vinculando o pagamento à efetiva execução do objeto e ao cumprimento das exigências contratuais.
Sanções: as sanções administrativas representam mecanismos de responsabilização aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
A pesquisa de preços é o procedimento utilizado pela Administração Pública para identificar os valores praticados no mercado e definir o preço estimado da contratação.
Essa etapa é essencial para garantir:
A pesquisa deve ser realizada com metodologia adequada e fontes confiáveis, assegurando transparência, rastreabilidade e fundamentação técnica ao processo de contratação.
Levantamento de mercado: consiste na coleta e análise de informações sobre preços e condições praticadas no mercado para objetos semelhantes ao que será contratado.
O levantamento pode utilizar:
Devem ser observados:
Definição do preço estimado: A definição do preço estimado corresponde à consolidação dos dados obtidos na pesquisa de mercado para estabelecer o valor de referência da contratação.
Esse valor serve como parâmetro para:
A Administração deve utilizar critérios objetivos e metodologia adequada, desconsiderando preços excessivos ou inexequíveis.
Justificativa da compatibilidade do valor: consiste na demonstração de que o valor estimado ou contratado está compatível com os preços praticados no mercado.
A justificativa deve considerar:
Também podem ser avaliados fatores como:
A verificação orçamentária consiste na análise da disponibilidade de recursos financeiros para viabilizar a contratação pública, assegurando que a despesa esteja prevista e compatível com o planejamento orçamentário da Administração.
Essa etapa busca garantir:
Reserva de recursos: Consiste na indicação e reserva da dotação orçamentária destinada ao atendimento da contratação.
Nessa etapa, o órgão verifica:
Compatibilidade orçamentária e financeira: Corresponde à verificação de que a contratação está compatível com:
A análise deve observar:
A etapa de análise jurídica e autorização tem por finalidade verificar a regularidade do processo de contratação direta e assegurar que a decisão administrativa esteja devidamente fundamentada, motivada e em conformidade com a legislação aplicável.
Essa fase fortalece:
Parecer jurídico, quando necessário: Consiste na análise realizada pela assessoria jurídica acerca da legalidade da contratação direta e da regularidade dos documentos que compõem o processo administrativo.
O parecer jurídico pode avaliar:
Aprovação da autoridade competente: Após a instrução do processo, compete à autoridade competente analisar os documentos e verificar:
Autorização da contratação direta: Consiste no ato administrativo que formaliza a decisão da Administração Pública pela realização da contratação direta, nas hipóteses legalmente previstas. A autorização deve estar:
Execução do procedimento de contratação direta e seleção do fornecedor. Tem como objetivo garantir transparência, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
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Princípios Aplicáveis à Contratação Direta