Ciclos do Processo Licitatório para Compra Direta

O ciclo da contratação direta compreende o conjunto de etapas necessárias para a formalização de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e planejamento.

A contratação direta não afasta a necessidade de processo administrativo formal e devidamente instruído. Mesmo sem competição licitatória tradicional, a Administração Pública deve demonstrar a justificativa legal da contratação, a vantajosidade da proposta, a compatibilidade de preços com o mercado e a observância das exigências legais.

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021

Decreto Estadual nº 16.119, de 6 de março de 2023

Decreto Estadual nº 16.122, de 9 de março de 2023

Lei Complementar nº 123,  de 14 de dezembro de 2006

Sobre

Fase que corresponde ao planejamento e instrução do processo de contratação direta.
Tem como objetivo identificar as necessidades da Administração, justificar a contratação direta e estruturar o processo com os elementos técnicos, jurídicos e financeiros necessários.

Identificação da necessidade

Essa fase possui caráter estratégico, pois orienta todo o planejamento da contratação e influencia diretamente:

  • A definição do objeto;
  • A estimativa de custos;
  • A escolha da solução;
  • A estratégia de contratação;
  • A eficiência do gasto público.

A adequada identificação da necessidade busca assegurar que a contratação esteja efetivamente vinculada ao interesse público, às finalidades institucionais do órgão e ao atendimento das demandas da sociedade.

Também tem como finalidade evitar:

  • Contratações desnecessárias;
  • Desperdício de recursos públicos;
  • Aquisições incompatíveis com a necessidade real;
  • Sobreposição de contratos;
  • Falhas de planejamento.

Definição da demanda do órgão: consiste na caracterização clara e objetiva da necessidade administrativa que motivará a contratação.Nessa etapa, o órgão ou entidade deve identificar:

  • Qual problema precisa ser solucionado;
  • Qual necessidade institucional deve ser atendida;
  • Quais resultados são esperados;
  • Quais impactos decorrem da ausência da contratação.

A demanda deve ser fundamentada em elementos concretos, tais como:

  • Dados operacionais;
  • Indicadores institucionais;
  • Histórico de consumo;
  • Aumento de demanda;
  • Insuficiência de recursos disponíveis;
  • Exigências legais ou normativas;
  • Necessidades de continuidade do serviço público.

A correta definição da demanda contribui para:

  • Maior precisão no planejamento;
  • Compatibilidade entre necessidade e solução;
  • Melhor dimensionamento da contratação;
  • Racionalização do gasto público.

Demandas mal definidas podem gerar:

  • Aquisições inadequadas;
  • Desperdícios;
  • Falhas na execução contratual;
  • Baixa eficiência administrativa.

Justificativa do interesse público: A contratação pública somente se legitima quando destinada à satisfação do interesse coletivo, devendo estar alinhada:

  • Às políticas públicas;
  • Às competências do órgão;
  • Ao planejamento institucional;
  • Às necessidades da população;
  • À continuidade dos serviços públicos.

A justificativa deve evidenciar:

  • Os benefícios esperados;
  • Os prejuízos decorrentes da não contratação;
  • A relevância da demanda;
  • Os impactos administrativos, operacionais e sociais envolvidos.

Também deve demonstrar:

  • Compatibilidade com o Plano de Contratações Anual, quando aplicável;
  • Aderência às metas institucionais;
  • Observância aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento.

Uma justificativa consistente fortalece:

  • A motivação do ato administrativo;
  • A transparência;
  • A segurança jurídica;
  • O controle interno e externo.

Verificação da solução mais adequada: essa análise busca selecionar a alternativa que apresente:

  • Maior eficiência;
  • Melhor custo-benefício;
  • Viabilidade operacional;
  • Sustentabilidade;
  • Compatibilidade técnica;
  • Menor risco para a Administração.

A avaliação pode considerar:

  • Aquisição de bens;
  • Contratação de serviços;
  • Locação;
  • Compartilhamento de recursos;
  • Soluções tecnológicas;
  • Utilização de atas vigentes;
  • Contratação centralizada;
  • Adoção do Sistema de Registro de Preços;
  • Execução direta pela Administração.

Devem ser analisados aspectos como:

  • Custo total da solução;
  • Prazo de implementação;
  • Manutenção;
  • Escalabilidade;
  • Disponibilidade no mercado;
  • Impacto operacional;
  • Riscos associados;
  • Capacidade de fiscalização.

A escolha da solução mais adequada deve ser tecnicamente motivada e compatível com os princípios:

  • Do interesse público.
  • Da eficiência;
  • Da economicidade;
  • Do planejamento;
  • Da vantajosidade;

Verificação da hipótese legal

Contratação direta de bens e serviços comuns por dispensa de licitação em razão do valor

Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT

Contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos e insumos decorrentes de decisão judicial

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional consagrado de qualquer setor artístico

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de cursos, palestras, seminários, workshops, congressos etc.

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de profissional consagrado de qualquer setor artístico

Contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de medicamentos e insumos decorrentes de decisão judicial

Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT

Planejamento da contratação

O planejamento da contratação constitui uma das etapas mais relevantes do processo de contratação pública, sendo responsável por estruturar tecnicamente a solução pretendida e demonstrar sua adequação às necessidades da Administração Pública.

A estratégia de contratação corresponde à definição da forma mais eficiente, econômica e adequada para realização da contratação pública.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento responsável por demonstrar a necessidade da contratação e identificar a solução mais adequada para atendimento da demanda administrativa.
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AAnálise de Riscos consiste na identificação, avaliação e tratamento dos eventos que possam comprometer o sucesso da contratação pública e da execução contratual.
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A definição do objeto corresponde à delimitação precisa daquilo que será contratado pela Administração Pública. Uma definição inadequada do objeto pode resultar em:

  • Propostas incompatíveis;
  • Aumento de custos;
  • Falhas na contratação;
  • Execução ineficiente;
  • Responsabilização dos agentes públicos.

Os quantitativos representam a estimativa da quantidade necessária de bens ou serviços para atendimento da demanda administrativa durante determinado período.

Elaboração do Termo de Referência

Descrição detalhada do objeto: consiste na definição clara, precisa e suficiente do bem, serviço ou solução a ser contratada, contemplando todas as características necessárias para sua correta identificação e execução.

Critérios de aceitação: correspondem aos parâmetros objetivos utilizados pela Administração para verificar se o objeto entregue atende às especificações previstas no Termo de Referência e às necessidades institucionais. 

Obrigações das partes: o termo de referência deve delimitar de forma expressa as responsabilidades da Administração Pública e da contratada, estabelecendo direitos, deveres e condições necessárias à adequada execução contratual.

Forma de execução: a forma de execução estabelece como o objeto será efetivamente prestado ou fornecido à Administração Pública.

Critérios de pagamento: os critérios de pagamento disciplinam as condições para liberação financeira à contratada, vinculando o pagamento à efetiva execução do objeto e ao cumprimento das exigências contratuais.

Sanções: as sanções administrativas representam mecanismos de responsabilização aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada.

Minuta-Padrão de Termo de Referência

Pesquisa de preços

A pesquisa de preços é o procedimento utilizado pela Administração Pública para identificar os valores praticados no mercado e definir o preço estimado da contratação.

Essa etapa é essencial para garantir:

  • Economicidade;
  • Vantajosidade;
  • Compatibilidade com o mercado;
  • Prevenção de sobrepreço e superfaturamento;
  • Segurança na tomada de decisão.

A pesquisa deve ser realizada com metodologia adequada e fontes confiáveis, assegurando transparência, rastreabilidade e fundamentação técnica ao processo de contratação.

Levantamento de mercado: consiste na coleta e análise de informações sobre preços e condições praticadas no mercado para objetos semelhantes ao que será contratado.

O levantamento pode utilizar:

  • Contratações públicas similares;
  • Atas de registro de preços;
  • Bancos oficiais de preços;
  • Propostas de fornecedores;
  • Sítios eletrônicos especializados;
  • Contratos anteriores.

Devem ser observados:

  • Compatibilidade técnica do objeto;
  • Período da pesquisa;
  • Quantitativos;
  • Condições de fornecimento;
  • Localização e logística.

Definição do preço estimado: A definição do preço estimado corresponde à consolidação dos dados obtidos na pesquisa de mercado para estabelecer o valor de referência da contratação.

Esse valor serve como parâmetro para:

  • Análise das propostas;
  • Negociação;
  • Verificação da vantajosidade;
  • Planejamento orçamentário.

A Administração deve utilizar critérios objetivos e metodologia adequada, desconsiderando preços excessivos ou inexequíveis.

Justificativa da compatibilidade do valor: consiste na demonstração de que o valor estimado ou contratado está compatível com os preços praticados no mercado.

A justificativa deve considerar:

  • Os dados coletados na pesquisa;
  • A metodologia aplicada;
  • As características do objeto;
  • As condições da contratação.

Também podem ser avaliados fatores como:

  • Custos logísticos.
  • Sazonalidade;
  • Escassez de fornecedores;
  • Especificidade técnica;

Verificação orçamentária

A verificação orçamentária consiste na análise da disponibilidade de recursos financeiros para viabilizar a contratação pública, assegurando que a despesa esteja prevista e compatível com o planejamento orçamentário da Administração.

Essa etapa busca garantir:

  • Responsabilidade fiscal;
  • Equilíbrio financeiro;
  • Legalidade da despesa pública;
  • Continuidade da execução contratual;
  • Segurança para a Administração e para o contratado.

Reserva de recursos: Consiste na indicação e reserva da dotação orçamentária destinada ao atendimento da contratação.

Nessa etapa, o órgão verifica:

  • A existência de saldo orçamentário;
  • A adequação da despesa à ação orçamentária;
  • A classificação da natureza da despesa;
  • A disponibilidade financeira para execução contratual.

Compatibilidade orçamentária e financeira: Corresponde à verificação de que a contratação está compatível com:

  • O orçamento público;
  • O planejamento governamental;
  • A programação financeira do órgão.

A análise deve observar:

  • Disponibilidade de recursos durante a vigência contratual.
  • Previsão na Lei Orçamentária;
  • Compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Impacto financeiro da contratação;

Análise jurídica e autorização

A etapa de análise jurídica e autorização tem por finalidade verificar a regularidade do processo de contratação direta e assegurar que a decisão administrativa esteja devidamente fundamentada, motivada e em conformidade com a legislação aplicável.

Essa fase fortalece:

  • A segurança jurídica da contratação;
  • A legalidade dos atos administrativos;
  • A adequada instrução processual;
  • O controle preventivo da Administração Pública.

Parecer jurídico, quando necessário: Consiste na análise realizada pela assessoria jurídica acerca da legalidade da contratação direta e da regularidade dos documentos que compõem o processo administrativo.

O parecer jurídico pode avaliar:

  • Enquadramento legal da dispensa ou inexigibilidade;
  • Regularidade da instrução processual;
  • Conformidade do Termo de Referência;
  • Justificativas técnicas e administrativas;
  • Pesquisa de preços;
  • Minuta contratual, quando aplicável

Aprovação da autoridade competente: Após a instrução do processo, compete à autoridade competente analisar os documentos e verificar:

  • A necessidade da contratação;
  • A adequação da solução escolhida;
  • A regularidade do procedimento;
  • A conveniência e oportunidade administrativa.

Autorização da contratação direta: Consiste no ato administrativo que formaliza a decisão da Administração Pública pela realização da contratação direta, nas hipóteses legalmente previstas. A autorização deve estar:

  • Instruída com os documentos obrigatórios do processo.
  • Devidamente motivada;
  • Fundamentada na legislação;
  • Acompanhada da justificativa da contratação;

Sobre

Execução do procedimento de contratação direta e seleção do fornecedor. Tem como objetivo garantir transparência, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.

Publicação da contratação

Divulgação no:

Recebimento de propostas

  • Envio eletrônico pelos fornecedores;
  • Apresentação de:
    • Proposta;
    • Documentos;
    • dDeclarações exigidas.

Sessão pública eletrônica

  • Disputa de lances;
  • Critério:
    • Menor preço; ou
    • Maior desconto.

Julgamento das propostas

  • Verificação da compatibilidade do preço;
  • Análise da conformidade da proposta;
  • Negociação, quando cabível

Habilitação

  • Fiscal;
  • Trabalhista;
  • Jurídica;
  • Técnica;
  • Econômico-Financeira.

Saneamento de falhas

  • Complementação documental;
  • Correção de vícios sanáveis.

Adjudicação e homologação

  • Encaminhamento à autoridade competente;
  • Homologação do procedimento;
  • Adjudicação do objeto.

Formalização da contratação

Emissão de:

  • Nota de Empenho;
  • Contrato;
  • Ordem de Fornecimento;
  • Autorização de Compra.

Execução e fiscalização contratual

  • Recebimento do objeto;
  • Fiscalização;
  • Pagamento;
  • Aplicação de sanções, se necessário.

  1. Identificar necessidade;
  2. Verificar hipótese legal;
  3. Planejar contratação;
  4. Elaborar Termo de Referência;
  5. Realizar pesquisa de preços;
  6. Verificar orçamento;
  7. Publicar aviso;
  8. Receber propostas e lances;
  9. Julgar propostas;
  10. Habilitar fornecedor;
  11. Adjudicar e homologar;
  12. Formalizar contratação;
  13. Executar e fiscalizar;
  14. Realizar pagamento;
  15. Dar publicidade aos atos.

Princípios Aplicáveis à Contratação Direta

  • Legalidade;
  • Planejamento;
  • Eficiência;
  • Economicidade;
  • Transparência;
  • Competitividade;
  • Motivação;
  • Segurança jurídica;
  • Interesse público;
  • Segregação de funções.